Você sabe quais são as modalidades de prisão em flagrante?

Continue lendo que vamos te explicar mais sobre cada uma delas!

A prisão em flagrante pode ser dividida nas seguintes categorias:

1 – Flagrante próprio: Ocorre quando uma pessoa é presa no exato momento ou logo após praticar o delito. Digamos que um indivíduo aborde um veículo, aponta uma arma de fogo para o motorista e consiga subtrair o celular da vítima. Entretanto, uma viatura da polícia percebe o que está acontecendo e realizam a prisão.

2 – Flagrante impróprio: Ao contrário da primeira modalidade, é necessária uma perseguição ininterrupta logo após a ocorrência do crime. Caso o assaltante tente fugir, a viatura inicia uma perseguição até o momento de efetivar a prisão.

3 – Flagrante presumido: Diferentemente das demais, o indivíduo é encontrado logo após o ocorrido com instrumentos ou ferramentas que demonstram que foi o autor do delito. Nesse caso, ele teve êxito em sua fuga. Entretanto, somente depois, durante um patrulhamento, policiais o encontram com o celular da vítima.

Essa divisão permite que o estado de flagrância seja mais amplo e duradouro, o que possibilita a prisão do autor do crime em diferentes momentos e circunstâncias.

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