As abordagens policiais têm sido um tema de crescente interesse social e muito debatido pela Justiça brasileira.
Além disso, o número de denúncias anônimas também tem sido maior, em razão de canais como “Disque Denúncia” e registros de boletins de ocorrência online.
A partir do momento que uma denúncia é realizada, a Polícia Civil deve iniciar as investigações para averiguar se aquela informação condiz com a verdade ou não.
O Superior Tribunal de Justiça, com base nesse entendimento, destacou que a denúncia anônima, sem amparo em outros elementos, não configura justa causa para busca pessoal ou veicular.
Em outras palavras, para que uma pessoa seja abordada ou para que a polícia pare um veículo em trânsito para revistá-lo, deve existir uma prévia investigação em que se confirme, ao menos, indícios da veracidade da denúncia.
Um exemplo prático para essa situação envolve o crime de tráfico de drogas.
Vamos imaginar que um indivíduo ligue para a polícia e informe que, numa residência da sua rua, são comercializadas drogas ilícitas.
A partir dessa informação, a equipe se desloca e começa a monitorar o local, momento em que constatam entrada e saída de pessoas diversas e aleatórias.
Com esses indícios, conseguem um mandado judicial que autoriza a entrada dos policiais na residência.
Nesse caso, a prisão de indivíduos pelo crime de tráfico de drogas é completamente legal, pois não foi amparada somente na denúncia e sim nos demais elementos investigatórios.
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