Talvez você já tenha escutado falar sobre delação premiada, principalmente durante a Operação Lava Jato.

Ela consiste numa negociação entre o Ministério Público, o delegado de polícia e o investigado.

O objetivo principal é obter informações relevantes a respeito de alguém ou de alguma situação criminosa.

Para que isso seja possível, o colaborador recebe, em troca, algum benefício relevante relacionado à sua própria responsabilização criminal.

A delação premiada, no caso, é uma espécie de colaboração premiada, em que um dos criminosos delata/entrega um parceiro de crime.

O acordo será feito e, posteriormente, homologado por um juiz, que avaliará o grau de relevância da delação do acusado ou investigado.

A partir disso, poderá beneficiá-lo com:

– Diminuição da pena;

– Cumprimento da pena em regime semiaberto;

– Extinção da pena;

– Perdão judicial.

Evidentemente, não é qualquer informação que justifica a concessão dos benefícios indicados acima.

Para que a delegação seja juridicamente válida, é necessário o atendimento de uma série de procedimentos previstos na Lei das Organizações Criminosas e no Código Penal.

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