Talvez você já tenha escutado falar sobre delação premiada, principalmente durante a Operação Lava Jato.
Ela consiste numa negociação entre o Ministério Público, o delegado de polícia e o investigado.
O objetivo principal é obter informações relevantes a respeito de alguém ou de alguma situação criminosa.
Para que isso seja possível, o colaborador recebe, em troca, algum benefício relevante relacionado à sua própria responsabilização criminal.
A delação premiada, no caso, é uma espécie de colaboração premiada, em que um dos criminosos delata/entrega um parceiro de crime.
O acordo será feito e, posteriormente, homologado por um juiz, que avaliará o grau de relevância da delação do acusado ou investigado.
A partir disso, poderá beneficiá-lo com:
– Diminuição da pena;
– Cumprimento da pena em regime semiaberto;
– Extinção da pena;
– Perdão judicial.
Evidentemente, não é qualquer informação que justifica a concessão dos benefícios indicados acima.
Para que a delegação seja juridicamente válida, é necessário o atendimento de uma série de procedimentos previstos na Lei das Organizações Criminosas e no Código Penal.
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