Você sabia que o contribuinte individual não tem direito ao auxílio-acidente?

Vamos entender melhor essa questão!

A legislação brasileira exclui expressamente o contribuinte individual do rol de beneficiários do auxílio-acidente.

Afinal, esse é um benefício previdenciário destinado a empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais que sofreram um acidente de trabalho e apresentam sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho.

Apesar das inúmeras discussões, o entendimento majoritário é de que o contribuinte individual não tem direito ao auxílio-acidente.

Em 2020, o Conselho da Justiça Federal (CJF) consolidou essa posição, afirmando que “o contribuinte individual não faz jus ao auxílio-acidente, diante de expressa exclusão legal”.

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