Você sabe o que fazer caso a sua irmã faleça durante a realização do inventário do seu pai?

Continue lendo que vamos te explicar como proceder nessa situação!

Imagine que você deu entrada no inventário do seu pai, que era casado com a sua mãe pelo regime de comunhão universal de bens. Nesse caso, a viúva é considerada meeira e terá direito à metade dos bens deixados pelo seu marido.

Na condição de herdeiros, restaram você e sua irmã. Entretanto, ela faleceu logo após o início desse procedimento.

E agora?

Nesse caso, a lei estabelece que a sua irmã será representada pelos herdeiros dela. No entanto, será necessário também realizar o inventário dos seus bens, mesmo que ela só tenha de herança a quota-parte em relação ao patrimônio do seu genitor.

Quer saber mais sobre os custos e procedimentos para realização do inventário?

Consulte um advogado de direito imobiliário para te auxiliar!

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