Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a realização de serviço sem orçamento prévio ou autorização expressa do consumidor é considerada uma prática abusiva.

O artigo 40 do CDC obriga o fornecedor a entregar ao consumidor um orçamento prévio.

Nele, deve estar detalhado o valor da mão-de-obra, materiais e equipamentos a serem utilizados, condições de pagamento e as datas de início e término dos serviços.

Essa exigência serve para evitar surpresas desagradáveis e assegurar que o consumidor esteja plenamente informado antes de autorizar qualquer serviço.

Portanto, se um serviço for realizado sem a aprovação do consumidor, a responsabilidade recai totalmente sobre o prestador.

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É sempre bom estar informado para evitar abusos e garantir um atendimento justo e transparente.

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