Você foi locar um imóvel e a imobiliária exigiu caução e aluguel antecipado?
Cuidado, essa prática é expressamente proibida por lei é considerada crime!
Entenda mais sobre o assunto!
A garantia caução pode ser em dinheiro, no limite de até três aluguéis antecipados, ou por meio da oferta de um bem móvel ou imóvel.
A cobrança de aluguel antecipado só é permitida em duas hipóteses:
– Na locação por temporada, em que o período não ultrapasse 90 dias.
Nesses casos, é possível pedir todos os alugueis adiantados, mas sem outra modalidade de garantia.
– Em contratos com prazo superior a 90 dias, desde que não haja outra modalidade de garantia.
Seu contrato prevê mais de três aluguéis antecipados?
Então busque seus direitos por meio de um advogado especializado em direito imobiliário!
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