Você foi locar um imóvel e a imobiliária exigiu caução e aluguel antecipado?

Cuidado, essa prática é expressamente proibida por lei é considerada crime!

Entenda mais sobre o assunto!

A garantia caução pode ser em dinheiro, no limite de até três aluguéis antecipados, ou por meio da oferta de um bem móvel ou imóvel.

A cobrança de aluguel antecipado só é permitida em duas hipóteses:

– Na locação por temporada, em que o período não ultrapasse 90 dias.

Nesses casos, é possível pedir todos os alugueis adiantados, mas sem outra modalidade de garantia.

– Em contratos com prazo superior a 90 dias, desde que não haja outra modalidade de garantia.

Seu contrato prevê mais de três aluguéis antecipados?

Então busque seus direitos por meio de um advogado especializado em direito imobiliário!

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