Este é um assunto polêmico e que não possui uma resposta exata, em razão das grandes mudanças ocorridas nos entendimentos judiciais diariamente.

Um exemplo dessa mudança é a abordagem em razão da demonstração do nervosismo do indivíduo.

Até pouco tempo atrás, uma busca pessoal baseada em tal fundamento não teria grandes problemas.

Atualmente, porém, o argumento não é mais admitido de forma isolada, tendo em vista o entendimento de que é comum uma pessoa ficar nervosa ao avistar uma viatura da polícia.

Para que uma busca pessoal seja válida, é preciso que existam fundadas suspeitas ou, em outras palavras, motivos objetivos e concretos.

➝ Uma situação é a fuga de um indivíduo: Se, ao avistar a Polícia, a pessoa sair correndo ou começar a dirigir um carro em alta velocidade, ela pode ser abordada em razão da suspeita gerada por seu comportamento.

➝ Uma outra situação seria a Polícia avistar uma pessoa com armas ou objetos que indiquem a prática de crime: Por exemplo, um indivíduo com marcas de sangue em suas roupas seria o suficiente para indicar a possibilidade de prática de um crime e, com isso, justificar a busca pessoal.

➝ O último exemplo deste post é quando uma pessoa deixa pra trás ou joga uma sacola no chão imediatamente ao avistar uma viatura da Polícia: A fundada suspeita gira em torno de que esse indivíduo estava em posse de objeto aparentemente ilícito, o que justifica a busca.

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