Este é um assunto polêmico e que não possui uma resposta exata, em razão das grandes mudanças ocorridas nos entendimentos judiciais diariamente.
Um exemplo dessa mudança é a abordagem em razão da demonstração do nervosismo do indivíduo.
Até pouco tempo atrás, uma busca pessoal baseada em tal fundamento não teria grandes problemas.
Atualmente, porém, o argumento não é mais admitido de forma isolada, tendo em vista o entendimento de que é comum uma pessoa ficar nervosa ao avistar uma viatura da polícia.
Para que uma busca pessoal seja válida, é preciso que existam fundadas suspeitas ou, em outras palavras, motivos objetivos e concretos.
➝ Uma situação é a fuga de um indivíduo: Se, ao avistar a Polícia, a pessoa sair correndo ou começar a dirigir um carro em alta velocidade, ela pode ser abordada em razão da suspeita gerada por seu comportamento.
➝ Uma outra situação seria a Polícia avistar uma pessoa com armas ou objetos que indiquem a prática de crime: Por exemplo, um indivíduo com marcas de sangue em suas roupas seria o suficiente para indicar a possibilidade de prática de um crime e, com isso, justificar a busca pessoal.
➝ O último exemplo deste post é quando uma pessoa deixa pra trás ou joga uma sacola no chão imediatamente ao avistar uma viatura da Polícia: A fundada suspeita gira em torno de que esse indivíduo estava em posse de objeto aparentemente ilícito, o que justifica a busca.
Siga nosso perfil para mais conteúdos como este!
#buscapessoal #fuga #policia #abordagempolicial #processopenal #stj #jurisprudencia #direitoshumanos #direitos