Você sabia que é possível realizar a partilha de bens de forma mais simples e rápida após o falecimento de alguém?

É aí que entra o arrolamento de bens!

Esse procedimento é mais rápido e menos burocrático do que o inventário tradicional, ideal para situações em que os herdeiros concordam com a divisão do patrimônio.

Existem algumas modalidades de arrolamento, entre elas:

Arrolamento sumário: não há limite de valor para o patrimônio, e o juiz é chamado apenas para homologar a partilha.

Arrolamento comum: é aplicável quando a herança não ultrapassa mil salários mínimos.

Além disso, todos os beneficiados devem ser maiores de idade, capazes e estar em total acordo sobre a divisão.

Mas atenção!

No arrolamento comum, agora também é possível fazer isso mesmo quando há herdeiros menores ou incapazes, desde que todas as partes e o Ministério Público concordem.

O primeiro passo é a petição, na qual se indica quem será o inventariante, se declara o patrimônio e se atribuem seus valores.

Se todos os documentos estiverem corretos e não houver impedimentos, o juiz homologará a partilha.

Em seguida, será expedido o formal e os alvarás necessários para a transferência aos sucessores.

Uma das principais vantagens do arrolamento é a agilidade.

Como certas formalidades burocráticas do inventário comum são dispensadas, a tramitação se torna mais ágil e econômica.

Quanto aos impostos, como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), eles serão calculados com base no valor atribuído ao espólio, mas o fisco pode exigir a diferença caso encontre um valor desigual.

Lembrando que é sempre recomendável contar com o auxílio de um advogado especializado em direito sucessório para garantir que tudo seja feito conforme a lei.

Você sabia disso?

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