A aposentadoria especial é concedida a profissionais que trabalham com exposição a agentes insalubres ou periculosos, além de outros riscos da profissão.

Mas será que médicos têm direito a esse benefício?

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Antes de 2019, os médicos tinham direito à aposentadoria especial após comprovar 25 anos de trabalho, sem a exigência de idade mínima. Era possível converter os períodos de atividade especial em tempo de contribuição comum. No entanto, a reforma da previdência não permite mais essa prática para atividades especiais realizadas após a sua vigência. Além disso, houve outras mudanças significativas nas regras de aposentadoria especial.

Os médicos que já estavam exercendo a atividade antes da reforma tiveram direito a regras de transição. Já os que começaram a exercer a atividade após essa medida precisam atender às novas regras. Isso inclui uma idade mínima de 60 anos para homens e mulheres, combinada com os 25 anos de contribuição em atividade especial.

Para realizar essa comprovação, é necessário apresentar os seguintes documentos:

– Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);

– Formulários SB-40 e DSS-8030;

– LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) e outros que evidenciem a exposição a agentes nocivos.

Ademais, profissionais que trabalharam nessas condições até a entrada em vigor da reforma mantêm o direito a conversão benéfica devido ao direito adquirido.

Procure um advogado especializado para te auxiliar nesse processo!

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