Definida como ações que desqualificam o outro genitor perante à criança, a alienação parental não é criminosa e não está descrita no Código Penal.
Apesar disso, por acarretar diversas consequências aos filhos afetados, o indivíduo que adota essa postura estará, sim, sujeito a sofrer punições – como restrição de convívio e perda do poder familiar previstos na Lei 12.318 de 2010.
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