Quando posso tirar a pensão alimentícia?

Pode-se tirar a pensão alimentícia em casos de maioridade (18 anos), quando o alimentando não continuará os estudos, além de exoneração pelo próprio alimentando reconciliação dos cônjuges, e em casos de óbito.
Existem algumas situações em que a pensão alimentícia pode ser exonerada. Uma delas é quando o beneficiário atinge a maioridade civil, ou seja, completa 18 anos. Nesse caso, presume-se que a pessoa já é capaz de prover seu próprio sustento e não há mais a necessidade de receber a pensão. No entanto, vale ressaltar que, em algumas situações, o pagamento pode ser mantido, como no caso de filhos que estejam cursando ensino superior ou técnico até os 24 anos.
Outra possibilidade de exoneração ocorre quando o alimentando é capaz de prover o próprio sustento, seja por meio de trabalho remunerado ou por outras fontes de renda. Caso a pessoa demonstrar que não necessita mais da pensão alimentícia para sua subsistência, o alimentante pode solicitar a exoneração judicialmente, apresentando provas da mudança de condição financeira.
Além disso, caso haja uma reconciliação entre o casal que se separou, a pensão alimentícia pode ser extinta. Se o casal decidir reatar o relacionamento e viver novamente sob o mesmo teto, presume-se que a responsabilidade de sustento será compartilhada e, portanto, não haverá necessidade de pagamento de pensão.
Outro motivo que pode levar à exoneração da pensão alimentícia é a morte do alimentante ou do alimentando. Em caso de óbito do responsável pelo pagamento ou do beneficiário, a obrigação de pagamento cessa automaticamente.
Como é feita a exoneração da pensão alimentícia?

Para que seja feita a exoneração da pensão alimentícia, é necessário entrar com um pedido judicial, apresentando os argumentos e provas que sustentam a solicitação. O juiz responsável analisará as circunstâncias do caso e decidirá se a exoneração é justificada ou não.
Vale ressaltar que mesmo em casos de morte, principalmente no caso do alimentando, a pensão alimentícia não é cessada automaticamente.
Quais são as punições previstas para quem não paga a pensão alimentícia?

As principais punições previstas para quem não paga a pensão alimentícia são:
Prisão civil
A prisão civil pode ser aplicada quando o devedor de alimentos é citado judicialmente por não ter pago a pensão nos últimos três meses anteriores ao processo e não apresenta justificativa ou comprovante de pagamento dos débitos. Nesse caso, a prisão civil pode ser decretada por um período de até três meses, em regime fechado.
Penhora de bens
Na cobrança das pensões atrasadas e não pagas além dos últimos três meses, é possível ocorrer a penhora de bens, como dinheiro em contas bancárias, veículos e imóveis.
Protesto
Com base no novo Código de Processo Civil, é possível impor restrições de crédito ao devedor da pensão. Isso significa que o devedor pode ter seu nome negativado em instituições financeiras, como a Serasa e o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC).
Importante
É importante ressaltar que, nos casos em que os pais não possuem condições financeiras para pagar a pensão alimentícia, outros membros da família podem ser acionados como responsáveis, como avós, tios e até irmãos. No entanto, essa responsabilidade deve ser temporária e, assim que os pais recuperarem condições financeiras para arcar com o pagamento, a responsabilidade pelo pagamento da pensão retorna a eles.
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