Será que a justiça deve determinar a reintegração do trabalhador dispensado de forma discriminatória?
Leia este post e descubra!
A dispensa discriminatória ocorre quando o empregador decide desligar o funcionário por motivos exclusivamente relacionados a características pessoais ou situações específicas protegidas por lei.
Por exemplo: raça, cor, gênero, idade, orientação sexual, religião, deficiência, condições de saúde, entre outros.
A legislação trabalhista, assim como convenções internacionais que o Brasil é signatário, busca coibir esta prática.
Por isso, caso comprovado judicialmente que a dispensa foi discriminatória, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já firmou o entendimento de que a dispensa será considerada nula.
Consequentemente, o empregado deverá ser reintegrado.
Portanto, se o trabalhador dispensado de forma discriminatória buscar seus direitos judicialmente, deve ser determinada a sua reintegração.
Ficou com alguma dúvida sobre o tema?
Entre em contato com um advogado especialista na área!
#trabalhista #direitodotrabalho #dispensadiscriminatoria #reintegracao