A resposta é direta: não!
Explicamos para você:
O PIS (Programa de Integração Social) não será mais utilizado no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) Digital.
Desde 1º de março de 2024, a única forma de identificação dos trabalhadores no novo sistema é pelo CPF.
Mas o que isso significa?
➜ Fim do número do PIS no FGTS digital: você não precisará mais gerar ou utilizar o número do PIS dos seus empregados para realizar operações no FGTS;
➜ Unificação das contas: a Caixa Econômica Federal irá unificar todas as contas do FGTS de um mesmo trabalhador sob o seu CPF;
➜ Maior segurança e praticidade: o uso do CPF como identificador único torna o sistema mais seguro e prático para você e seus empregados.
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E se precisar de ajuda, busque um advogado de confiança para te orientar.
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