A resposta é direta: não!

Explicamos para você:

O PIS (Programa de Integração Social) não será mais utilizado no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) Digital.

Desde 1º de março de 2024, a única forma de identificação dos trabalhadores no novo sistema é pelo CPF.

Mas o que isso significa?

➜ Fim do número do PIS no FGTS digital: você não precisará mais gerar ou utilizar o número do PIS dos seus empregados para realizar operações no FGTS;

➜ Unificação das contas: a Caixa Econômica Federal irá unificar todas as contas do FGTS de um mesmo trabalhador sob o seu CPF;

➜ Maior segurança e praticidade: o uso do CPF como identificador único torna o sistema mais seguro e prático para você e seus empregados.

Gostou das mudanças do FGTS Digital? Deixe nos comentários!

E se precisar de ajuda, busque um advogado de confiança para te orientar.

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