É comum que a ausência de bens no nome do falecido seja entendida como dispensabilidade do inventário.

Entretanto, é importante lembrar que o inventário não é resumido apenas no patrimônio deixado, mas também nas dívidas daquele que se foi.

Esse débito é pago somente por meio da herança e sua responsabilidade não é transferida aos herdeiros. Na ausência de bens a inventariar, as dívidas são encerradas.

Por esse motivo, existe o inventário negativo – com essa documentação, os credores são impedidos de realizar cobranças.

Sua emissão deve ser solicitada em até 60 dias após o falecimento e com o auxílio de advogados. Além disso, pode ser expedida por via extrajudicial – no cartório – ou judicialmente – em casos que envolvam herdeiros menores de idade.

Saiba também que o inventário negativo é fundamental para que o(a) viúvo(a) possa casar novamente.

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