Essa é uma dúvida comum para quem enfrenta as dificuldades do transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH).

Afinal, esse transtorno impacta a vida de quem o possui, especialmente no trabalho e nos estudos.

Mas será que ele dá direito à aposentadoria pelo INSS?

Acompanhe e entenda!

A princípio, o TDAH, sozinho, não garante aposentadoria.

No entanto, em casos graves em que o transtorno impede totalmente a pessoa de trabalhar, pode haver a possibilidade de aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

Esse benefício é concedido quando há incapacidade permanente, comprovada por perícia médica, e o trabalhador cumpre os requisitos de contribuição.

E se a incapacidade for temporária?

Nesse caso, é possível solicitar o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), que oferece suporte enquanto a pessoa se recupera e cumpre os requisitos exigidos.

Além disso, existe o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS), um benefício assistencial para pessoas com deficiência de longo prazo que enfrentam dificuldades para participar socialmente.

Esse auxílio é uma alternativa em alguns casos de TDAH, desde que comprovada a incapacidade para o trabalho, a inscrição no Cadúnico e a renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa.

Fique atento a esses direitos e, se precisar, procure um advogado especialista em previdência.

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