Justiça garante direito à indenização substitutiva do período de estabilidade para trabalhadora gestante que estava sob aviso-prévio.

Apesar de estar no aviso prévio indenizado, foi reconhecido que ela tinha direito à estabilidade provisória garantida pela legislação.

A decisão destacou que o direito à estabilidade provisória após o parto, que possui durabilidade de até cinco meses, é, acima de tudo, uma proteção ao nascituro, mais do que à empregada.

Sendo assim, um direito irrenunciável, segundo a legislação e o entendimento jurídico.

No caso, a colaboradora engravidou durante o aviso-prévio e, diante ao fato, teve seu contrato encerrado.

A empresa tentou argumentar que a trabalhadora não estava grávida na data da dispensa, conforme exame realizado.

Contudo, no processo ajuizado, foi comprovado que a gravidez ocorreu durante o período do aviso-prévio indenizado.

Com isso, a empresa foi condenada a pagar os salários devidos desde a dispensa até o fim da estabilidade da trabalhadora.

Além disso, também deverá pagar o 13º salário, férias com o terço constitucional, FGTS e multa de 40% devido à dispensa sem justa causa.

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– Processo: 0001060-34.2024.5.07.0038.

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