Você já se perguntou o que significa adoção unilateral?
Vamos te explicar!
Conhecida como adoção semiplena, a adoção unilateral ocorre quando uma pessoa adota o filho do cônjuge ou companheiro.
Com isso, o nome do genitor biológico é substituído na documentação da criança.
Esse tipo de adoção pode ocorrer nas seguintes situações:
1 – Em caso de falecimento de um dos pais biológicos;
2 – Quando a criança é reconhecida por apenas um dos genitores, cabendo a ele autorizar a adoção pelo novo companheiro;
3 – Se o menor for reconhecido por ambos os responsáveis, o novo companheiro pode ser autorizado a adotar a criança.
Nesse caso, o genitor biológico pode perder a responsabilidade e autoridade sobre a criança, chamada de poder familiar, por meio de uma decisão judicial.
Lembre-se: não é necessária a autorização do genitor desconhecido para a adoção unilateral!
Além disso, essa medida só pode ser realizada por meio de uma ação judicial.
Dica: procurar um advogado especialista em direito de família para analisar a situação faz toda a diferença.
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