A posse ad usucapionem é um tipo de posse necessária para que alguém possa reivindicar a propriedade de um imóvel através da usucapião, desde que atendidos os requisitos legais.
Entenda os detalhes a seguir!
O caracteriza a posse ad usucapionem?
Para que a posse seja reconhecida como ad usucapionem, ela precisa apresentar as seguintes características:
→ Posse contínua e ininterrupta: o possuidor deve manter o uso do imóvel de forma contínua, sem interrupções, pelo período exigido por lei, que varia a depender do tipo de usucapião;
→ Intenção de dono (animus domini): o ocupante deve agir como verdadeiro proprietário, cuidando do imóvel como se fosse seu;
→ Posse pacífica: a posse não pode estar sendo questionada ou contestada em disputas judiciais;
→ Posse pública: a posse deve ser visível e de conhecimento público, não sendo oculta ou disfarçada.
A posse ad usucapionem é um passo essencial para quem deseja adquirir a propriedade de um imóvel.
Contudo, existem diferentes tipos de usucapião, cada uma com requisitos específicos e prazos diferentes.
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