A isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis de idosos é um benefício concedido por muitos municípios brasileiros com o objetivo de auxiliar a população de maior idade.

No entanto, os critérios para obtenção desse benefício variam de cidade para cidade.

Quem tem direito à isenção?

Geralmente, a isenção do IPTU é concedida a idosos que:

→ Tenham idade mínima: a idade mínima para solicitar a isenção varia entre os municípios, mas comumente é a partir dos 60 anos;

→ Sejam proprietários do imóvel: o imóvel deve estar no nome do idoso ou de seu cônjuge;

→ Utilizem o imóvel como residência: o imóvel deve ser utilizado como moradia principal do idoso e de sua família;

→ Atendam a critérios de renda: em alguns casos, é exigido que a renda do idoso esteja abaixo de um determinado limite;

→ Não possuam outros imóveis: em alguns municípios, a isenção é condicionada à não posse de outros imóveis.

Como solicitar a isenção? O processo para solicitar a isenção do IPTU varia de acordo com cada município.

Em geral, é necessário entrar em contato com a Secretaria de Fazenda ou com o órgão responsável pelo IPTU da sua cidade e apresentar os seguintes documentos:

– Documento de identidade;

– Comprovante de residência;

– Comprovante de renda;

– Comprovante de estado civil.

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