O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu recentemente que o banco não pode recusar o pagamento de dívida em dinheiro, mesmo que o contrato preveja débito automático.

No caso em questão, o cliente tentou pagar a parcela do seu financiamento em dinheiro.

Porém, o banco recusou, alegando que o pagamento deveria ser por meio de débito em conta, conforme o contrato.

O TJ/SC considerou abusiva a recusa por parte da instituição financeira, alegando que o cliente tem o direito de escolher a forma de pagamento.

Para o tribunal, a recusa foi considerada uma prática abusiva semelhante à venda casada, que é proibida de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

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– Processo: 5000657-35.2023.8.24.0088.

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