Você já se perguntou como funciona a prisão provisória?

Vamos explicar!

A presunção de inocência é um dos princípios mais importantes do direito penal.

Ela impede que indivíduos tenham sua liberdade restringida antes de serem considerados culpados das acusações feitas pelo Estado.

Contudo, existem exceções que permitem a prisão antes de uma condenação definitiva.

Esses casos incluem as prisões provisórias, que podem ocorrer em três modalidades diferentes:

– Prisão em flagrante: Ocorre quando a pessoa é capturada pelas autoridades enquanto comete um delito, logo após, ou na posse de instrumentos que indiquem ser ela a autora do fato.

– Prisão preventiva: Pode ser decretada por um juiz para garantir a ordem pública ou econômica, por conveniência da instrução criminal (necessidade para o andamento correto do processo penal) ou para assegurar a aplicação da lei.

Para isso, exige-se prova da existência de um crime, indícios suficientes de que a pessoa indicada é autora do ato e de perigo gerado pelo estado de liberdade dessa pessoa.

– Prisão temporária: Aplica-se para garantir que uma investigação criminal não seja prejudicada pelo suspeito.

Em alguns casos mais graves, se existirem indícios suficientes da participação do indivíduo na infração, a prisão provisória pode ocorrer.

Normalmente, ela é aplicada por um período de cinco dias, podendo ser estendida por igual período.

Para crimes hediondos ou considerados mais graves, o prazo é de 30 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 30 dias.

Entretanto, é possível formular o pedido de “Habeas Corpus”, ou revogação das prisões impostas pelo judiciário.

Para isso, a atuação de um profissional de sua confiança é fundamental.

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