Está pensando em transferir seu negócio, mas não sabe por onde começar?
Confira quatro opções!
1 – Trespasse: Essa é a alternativa mais comum para a transferência de um negócio. Envolve a venda total do estabelecimento, incluindo todos os bens, direitos e obrigações. A transferência é formalizada por meio de um contrato de compra e venda. É importante estar atento à cláusula de não concorrência, que deve especificar o prazo, a área geográfica e a atividade que não poderá ser exercida pelo vendedor.
2 – Cessão de quotas ou ações: Nesse caso, as participações de um sócio são transferidas para outro. O titular do estabelecimento permanece o mesmo, pois a empresa continua existindo sob o mesmo CNPJ. A única alteração ocorre no quadro societário. O novo sócio assume todas as responsabilidades da empresa, incluindo funcionários, ativos, dívidas e a carteira de clientes.
3 – Fusão: Quando duas ou mais empresas se unem, o resultado é a criação de uma nova entidade. Essa operação pode envolver a transferência do estabelecimento comercial como parte do processo de fusão.
4 – Incorporação: Esse processo ocorre quando uma empresa absorve outra, transferindo seus ativos e passivos para a empresa que a incorpora.
A empresa incorporada deixa de existir como uma entidade separada, e todos os seus bens são transferidos para a incorporadora.
Cada uma dessas opções tem suas particularidades, portanto, é essencial consultar um advogado especializado para evitar complicações futuras.
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