Você sabia que organizar as finanças e patrimônio antes do casamento pode garantir mais tranquilidade e segurança para o casal?
Continue lendo e descubra como!
Se um ou ambos já possuem bens antes de se casarem, é normal querer protegê-los.
Isso não deve ser visto como falta de confiança, mas sim como uma medida de precaução.
Por esse motivo, escolher o regime de bens adequado é essencial para proteção de ambas as partes!
Essa medida define como os recursos serão administrados durante o casamento e em caso de divórcio.
Uma opção é os casais realizarem um contrato feito antes do casamento, que estabelece as regras sobre o patrimônio de cada um.
Nesse registro, os noivos podem escolher a norma que irá vigorar e definir outras questões, como doações e a incomunicabilidade de certos ativos.
Conhecido como pacto antenupcial, ele é essencial para quem não quer seguir o regime de comunhão parcial de bens, onde apenas o que for adquirido durante o casamento será dividido em caso de separação.
Nessa modalidade, o que for adquirido antes do casamento não entra na partilha, mas é importante estar atento ao o que ainda está sendo pago, como financiamentos.
Assim, para casais que querem mais flexibilidade, é possível personaliza as suas escolhas.
Por exemplo, optar pela comunhão parcial como principal, mas adicionar cláusulas específicas para certos imóveis.
Dessa forma, você pode proteger os bens adquiridos antes do casamento e evitar conflitos futuros.
Imagine que um dos noivos possui uma empresa antes do casamento.
No regime de comunhão parcial, a empresa não será partilhada em caso de divórcio, mas os lucros gerados durante o casamento sim.
Para evitar isso, é possível estabelecer no pacto antenupcial a incomunicabilidade dos lucros dessa empresa.
Caso tenha mais dúvidas, procure um advogado especializado em direito de família!
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