A superlotação nos presídios não é uma novidade para ninguém.

Contudo, para certos grupos e para aquelas pessoas que possuem diploma de ensino superior, essa superlotação não era uma questão.

Isso porque a lei autorizava que esses indivíduos fossem alocados em celas únicas e especiais, onde não enfrentariam esse problema.

Aqui, é preciso lembrar que essa diferenciação ocorre somente durante as prisões provisórias, ou seja, enquanto o indivíduo responde o processo, sem uma sentença definitiva.

Contudo, recentemente, o STF decidiu que é inconstitucional oferecer o direito de um espaço preferencial para aqueles com formação em universidade.

Essa situação foi debatida e decidida tendo em vista que a maioria dos brasileiros não consegue ingressar em faculdades, principalmente em razão da enorme desigualdade social do país.

Apesar dessa alteração, alguns grupos ainda mantiveram esse privilégio, como:

– Presidente e vice-presidente da República;

– Ministros de Estado;

– Governadores;

– Senadores;

– Deputados;

– Advogados;

– Juízes;

– Integrantes do Ministério Público;

– Delegados.

Esses são apenas alguns dos exemplos, pois a lista ainda inclui os oficiais das Forças Armadas, militares, entre outros.

Já sabia dessa mudança?

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