Seu inquilino está com o aluguel atrasado há meses e você quer que ele saia do imóvel por meio de uma liminar de despejo?

Saiba que essa opção é possível!

Em alguns casos, a lei permite a concessão de um pedido de urgência antes de aguardar uma sentença e os demais trâmites do processo.

A liminar pode ser concedida em até 15 dias, antes que o locatário seja ouvido, desde que o locador deposite em juízo o equivalente a três meses de aluguel nas seguintes situações:

1 – Descumprimento do acordo escrito em que foi combinado o prazo de, no mínimo, seis meses para desocupação, desde que tenha sido assinado pelas partes e por duas testemunhas;

2 – O contrato de trabalho do locatário será rescindido se a locação do imóvel estiver relacionada ao seu emprego;

3 – Término do prazo de locação por temporada, desde que a ação de despejo seja realizada em até 30 após o vencimento do contrato;

4 – Morte do locatário sem deixar sucessor legítimo na locação e a permanência no imóvel de pessoas não autorizadas por lei;

5 – Permanência do sublocatário no imóvel quando a locação direta com o locatário tenha sido extinta;

6 – Necessidade de realizar reparos urgentes pelo Poder Público em casos em que o locatário não puder permanecer no imóvel e se recusa a desocupá-lo;

7 – O locatário não apresenta nova garantia locatícia dentro do prazo estabelecido;

8 – Falta de pagamento e ausência de garantia locatícia;

9 – Vencimento da locação comercial, desde que seja proposta ação em até 30 dias da notificação de intenção de retomada.

Seu inquilino está em atraso e você quer saber se cabe um pedido de liminar?

Recomendamos que você busque maiores informações com um advogado especializado em direito imobiliário para que ele esclareça todas as suas dúvidas!

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