Quando uma pessoa que contribui para o INSS falece, seus dependentes podem ter direito à pensão por morte.

Mas quem pode receber esse benefício? Será que todos precisam comprovar dependência econômica?

Vamos entender melhor!

A pensão por morte é um apoio essencial que substitui o valor do salário ou da aposentadoria que a pessoa recebia antes de falecer.

O INSS segue uma regra clara de quem pode receber o benefício, dividindo os dependentes em três classes:

1 – Cônjuge e Filhos (1ª Classe):

→ Cônjuge ou companheiro em união estável;

→ Filhos menores de 21 anos;

→ Filhos com deficiência grave ou intelectual, de qualquer idade;

→ Ex-cônjuge ou ex-companheiro.

2 – Pais (2ª Classe): se não houver dependentes da 1ª classe.

3 – Irmãos (3ª Classe): se não houver dependentes das classes anteriores, desde que sejam menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência.

Agora, a grande pergunta: todos precisam comprovar dependência financeira?

A resposta é não!

Dependentes como o cônjuge, companheiro e filhos menores de 21 anos já possuem a presunção de dependência.

Isso significa que, nesses casos, o INSS não questiona se a pessoa dependia financeiramente do falecido. Basta apresentar os documentos básicos para solicitar o benefício.

Por outro lado, pais, irmãos, ex-cônjuges e ex-companheiros precisam comprovar a dependência econômica.

Para isso, são aceitos documentos como comprovantes de transferências bancárias, pagamentos de contas essenciais, notas fiscais de remédios e até mesmo sentenças judiciais de pensão alimentícia.

Então, antes de dar entrada na pensão por morte, é importante saber em qual categoria você se encaixa e se precisará ou não comprovar dependência.

Tem mais dúvidas?

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