Você sabia que: não importa qual o crime ou a pena fixada, a pessoa condenada preserva seus direitos enquanto cidadão, com exceção daqueles previstos em sentença?

Pois é! Veja só:

É evidente, por exemplo, que o direito de ir e vir não se aplica à situação daquele que é condenado ao regime fechado.

Mas direitos como respeito à sua integridade física e moral são mantidos.

Além desses, existem ainda os direitos à:

➜ Alimentação e vestimentas fornecidas pelo Estado;
➜ Instalações higiênicas;
➜ Visita da família;
➜ De ser chamado pelo nome, sem discriminação;
➜ Assistência médica;
➜ Trabalho e ao estudo;
➜ Suporte religioso;
➜ Assistência judiciária, como advogado ou defensor público.

Além disso, há assistência quando saem do regime fechado.

É dever do Estado orientar e apoiar o indivíduo na sua reintegração à sociedade, bem como conceder, se necessário, alojamento e alimentação pelo período de 2 meses.

Mesmo com tantos direitos garantidos pela lei, o sistema penitenciário do nosso país está, na realidade, completamente defasado.

Em razão disso, muitos desses direitos não são contemplados em todas as penitenciárias e os detentos sofrem diariamente com a violação de seus direitos mais básicos.

A mudança neste cenário deve ser uma das prioridades do Estado para garantir que tais indivíduos retornem à vida em sociedade melhores do que saíram.

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E se precisar de ajuda, busque um advogado de confiança para ampará-lo.

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