Você sabia que não pode ser dispensado sem justo motivo após afastamento em razão de burnout?

Leia este post e entenda o motivo.

A síndrome de burnout ou síndrome do esgotamento profissional é uma doença proveniente de ritmo intenso de trabalho que pode causar diversos transtornos físicos e psicológicos.

Por isso, como qualquer doença, o trabalhador acometido deve ser afastado das suas atividades laborais.

Por isso, em virtude da burnout, o empregado que se afastar por período superior a 15 dias terá direito ao recebimento de benefícios junto ao Instituto Nacional de Previdência Social (INSS).

Consequentemente, tem direito à estabilidade provisória de emprego pelo período de 12 meses após o retorno às atividades.

Portanto, o empregado que sofre de burnout não pode ser dispensado sem justa causa logo após o retorno às atividades.

Ficou com alguma dúvida sobre o tema?

Converse com um advogado trabalhista!

#direitodotrabalho #trabalhista #burnout #estabilidade

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *