Você já se perguntou como fica o veículo roubado durante a partilha de bens?

Vamos te explicar!

No regime de comunhão parcial de bens, a aquisição de um automóvel é considerada propriedade do casal, mesmo que estejam separados de fato.

Assim, caso o seu ex-cônjuge esteja na posse do veículo e ele seja roubado, os prejuízos decorrentes desse evento serão suportados pelos dois, mesmo que a partilha ainda não tenha sido concluída.

Por outro lado, se for comprovada a culpa ou o dolo do ex-cônjuge, você terá direito a uma indenização.

Dica: a contratação de um seguro pode ajudar a minimizar os prejuízos!

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