A aposentadoria é um direito de todos os trabalhadores, mas as regras e os requisitos podem variar dependendo da atividade exercida e do local de trabalho.

Entenda mais sobre este assunto!

-> Aposentadoria rural:

Os requisitos gerais são:

– Idade mínima: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres;

– Tempo de trabalho: Pelo menos 15 anos na zona rural, equivalentes a 180 meses de carência;

– Comprovação: A atividade rural deve ser comprovada com documentos como notas fiscais, contratos de arrendamento, recibos, entre outros.

-> Aposentadoria urbana: É uma das mais concedidas pelo INSS.

– Idade mínima: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres;

– Tempo de contribuição: Pelo menos 15 anos (180 meses) de contribuições mensais ao INSS.

Enquanto a primeira modalidade foca na comprovação de atividade laboral na zona rural e permite que os indivíduos se aposentem antes, a segunda exige contribuições mensais ao INSS e é voltada para trabalhadores da área urbana.

Conhecer essas diferenças permite um melhor planejamento e segurança na hora de garantir esse benefício tão importante.

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