A violência psicológica foi ignorada por muito tempo pela sociedade e pela Justiça brasileira.

Mesmo que a Lei Maria da Penha tenha incluído a violência psicológica ao detalhar as várias formas de violência contra a mulher, essa conduta ainda não era individualizada num crime próprio.

A ausência de penalização fazia com que o Poder Judiciário encaixasse a modalidade de violência em outros crimes, como ameaça e injúria, por exemplo.

No entanto, é evidente que o malabarismo jurídico nem sempre trazia a resposta esperada pelas vítimas e pela sociedade.

Foi somente em 2021 que o Código Penal trouxe a violência psicológica como um crime específico, que penaliza o agressor com seis meses a dois anos de reclusão, além da multa.

Ela consiste na conduta de:

→ Causar dano emocional à mulher, que a prejudique ou perturbe seu pleno desenvolvimento;

→ Busque degradar ou controlar suas emoções, comportamentos, crenças e decisões;

→ Mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento etc. ou qualquer outro meio que cause prejuízo a sua saúde psicológica e autodeterminação.

Como se percebe, diferentes espécies de ações estão incluídas nesse crime, justamente para englobar as tantas maneiras que uma mulher pode ser vítima de abuso emocional.

Caso você esteja passando por isso ou conheça alguém que esteja, busque um profissional especializado e denuncie!

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