Caso você já tenha se perguntado quem pode ser tutor de uma criança ou adolescente e como esse processo acontece, este texto é para você!

A legislação brasileira prevê três tipos de tutela, que são:

– Testamentária: É quando os próprios pais, em vida, indicam quem será o tutor de seus filhos caso algo aconteça com eles. Essa nomeação pode ser feita em um testamento ou outro documento autenticado, e ambos os genitores devem concordar entre si sobre a escolha.

– Dativa: Nesse caso, o responsável é decidido com base no grau de parentesco com a criança ou adolescente. A preferência é para os avós, irmãos ou tios, de acordo com a proximidade e idade.

– Legítima: Ocorre quando não há uma nomeação no testamentário ou legítimo disponível, ou quando esses são considerados inadequados. O juiz irá analisar se a tutela é realmente a melhor opção para o menor e se não há outra pessoa em condições mais adequadas para assumir essa responsabilidade.

Com base misso, ele nomeia um tutor para a criança ou adolescente.

Lembrando que tudo passa por um processo judicial, onde sempre será analisado o melhor interesse do menor.

Se você foi nomeado tutor em um testamento ou documento autenticado, deve solicitar o controle judicial desse ato em até 30 dias após a abertura da sucessão.

Essa é uma questão séria e requer cuidado e responsabilidade.

Caso você tenha ficado com dúvidas ou precise de orientação, é recomendável procurar um advogado especializado em direito de família.

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