Com a nova reforma da previdência, as regras para o cálculo da pensão por morte foram alteradas.

Saiba quais são!

-> Para pensionistas de aposentados: O cálculo começa com 50% do valor da aposentadoria recebida pelo falecido e é acrescido 10% para cada dependente, até o limite de 100%.

-> Para segurados não aposentados: A base de cálculo é a aposentadoria por incapacidade permanente a que o falecido teria direito.

A conta começa com 60% da média dos salários de contribuição (desde julho de 1994) e ganha 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos para mulheres e 20 anos para homens, podendo chegar até 100%.

Em ambos os casos, o cálculo é feito a partir de 50% do valor estimado, somado a 10% por dependente.

Caso exista dependente inválido ou com deficiência grave, a pensão por morte será equivalente a 100% do valor da aposentadoria recebida ou da que o segurado teria direito, se aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.

Esse valor será pago respeitando o teto do RGPS.

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