Você comprou um imóvel, mas ao conferir as medidas reais, percebeu que elas não estão conforme constava no anúncio de venda?

Para sugerir o melhor caminho a seguir, precisamos entender qual foi o fator principal para a realização da compra do imóvel.

Normalmente, usam-se dois critérios:

-> Ad mensuram:

O tamanho da propriedade e o preço de venda foram calculados com base na medida de extensão. Quando a diferença entre o anúncio e as medidas de fato excederem 1/20 da área total, aplica-se esse entendimento.

As consequências serão:

– Caso a diferença não exceda 1/20 da área total, será considerado que as metragens foram meramente enunciativas, não havendo direito a qualquer indenização;

– Considerando que o vendedor consiga comprovar que não tinha conhecimento do excesso, o comprador deverá devolver as dimensões que excederem ou pagar a complementação da área;

– Se a medida for menor, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional do preço.

-> Ad corpus:

Aqui, considera-se o imóvel em sua integralidade, levando em conta suas condições, estrutura e localização.

Portanto, o tamanho em si não tem tanta importância.

Então, em regra, considera-se que a referência e as dimensões do imóvel são meramente enunciativas, não existindo direito de indenização ou de complemento da área para o comprador, respeitados os limites legais.

Conhece alguém que está passando por esse problema?

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