Você sabia que não existe um valor fixo ou um percentual definido em lei para calcular a pensão alimentícia?
Isso é um mito!
Quem define o percentual é o juiz, de acordo com as provas de cada caso e conforme a possibilidade e a necessidade envolvida.
Vamos entender como funciona!
Primeiro, é necessário listar todas as necessidades da criança: fraldas, escola, alimentação, roupas, material escolar, plano de saúde etc.
Em seguida, é avaliada a capacidade financeira do genitor que pagará a pensão.
Esse processo leva em conta outros filhos, despesas fixas e o tipo de renda que ele possui.
A ideia é encontrar um equilíbrio para atender às necessidades do filho sem comprometer excessivamente o orçamento do pagador.
O percentual da pensão alimentícia pode variar, sendo comum valores de 15%, 20%, 30% ou mais sobre a renda do genitor responsável pelo pagamento.
Em alguns casos, além do valor mensal, o pagador também pode ser responsável por despesas específicas, como escola ou transporte, conforme acordado.
Mas quando o percentual pode ser maior que 30%?
1 – Nas necessidades específicas do filho: Se a criança tem necessidades especiais, como medicamentos contínuos, tratamentos médicos ou alimentos especiais devido a alergias, o percentual pode ser maior para cobrir esses custos extras.
2 – Nas condições financeiras do pagador: Caso o genitor que paga a pensão tenha uma renda considerável e poucas despesas fixas, o juiz pode decidir por um percentual maior para garantir um padrão de vida adequado ao filho.
Cada caso é único e precisa ser analisado individualmente.
Um advogado especializado em direito de família pode ajudar a esclarecer os seus direitos e a encontrar a melhor solução para o seu caso!
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