Os nomes podem ser similares, mas existe uma diferença importante entre elas.
Primeiramente, a associação criminosa caracteriza-se pela simples reunião estável de três ou mais pessoas, com a finalidade de cometer um ou mais crimes.
A pena é de um a três anos de reclusão, que pode ser aumentada até a metade se a associação for armada ou quando uma criança ou adolescente participa dela. A organização criminosa, por sua vez, também tem o objetivo de praticar delitos, mas necessita de mais pré-requisitos:
→ Associação de quatro ou mais pessoas;
→ Estrutura ordenada;
→ Caráter de permanência ou estabilidade;
→ Divisão de tarefas;
→ Objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza.
Na organização, é preciso que exista uma hierarquia entre os envolvidos.
Além disso, só é possível a caracterização desse crime quando os delitos cometidos possuem penas máximas superiores a quatro anos ou de caráter transnacional. A pena do crime de organização criminosa varia de três a oito anos de reclusão, além da pena de multa.
Reconhecida a organização criminosa, são somadas as penas dos crimes de organização criminosa e da respectiva infração penal por ela cometida. Por exemplo, no caso de roubos a banco, os indivíduos da organização respondem pela prática do crime de roubo, assim como por organização criminosa.
Foi possível entender essa diferença?
Comente aqui embaixo!
#lavagemdedinheiro #associacaocriminosa #organizacaocriminosa #lavajato #codigopenal #advogadocriminalista