Você sabe como funciona o banco de horas?
Leia este post para entender!
O banco de horas é uma forma do empregador flexibilizar as horas extras.
Assim, o funcionário, quando exerce trabalho além da sua jornada, acumula horas que podem ser pagas em dinheiro ou em folgas.
O mesmo ocorre para faltas e atrasos, pois esse sistema é composto por somas e subtrações da quantidade de tempo trabalhado.
Para isso, a empresa pode firmar um acordo individual com o funcionário.
Ademais, o limite legal para essa prática permanece o de duas horas diárias, e o prazo máximo para a compensação desses adicionais é de seis meses.
Exceto nos casos em que essa modalidade for instituída por meio de negociação coletiva de trabalho, assim, o prazo máximo de compensação é de um ano.
Ficou com alguma dúvida sobre o tema?
Entre em contato com um advogado especialista na área!
#direitodotrabalho #trabalhista #bancodehoras #jornadadetrabalho