A detração penal é a utilização do tempo em que o indivíduo permaneceu preso provisoriamente na quantidade de pena definitiva fixada pelo Juiz na sentença condenatória.

Esse instituto é extremamente importante para evitar que o indivíduo cumpra mais tempo do que foi determinado em sua sentença.

Não conseguiu compreender ainda? Acompanhe o exemplo abaixo:

– Fulano permaneceu preso provisoriamente durante 08 (oito) meses até sua condenação.

– Na sentença, o Juiz fixou a pena em 01 (um) ano de reclusão.

– Ao invés de cumprir esse 01 (um) ano, Fulano cumprirá 04 (quatro) meses, considerando o tempo que permaneceu preso provisoriamente aguardando a decisão final.

É necessário pontuar que a detração penal também permite que o regime fixado seja alterado conforme a computação do tempo em razão da pena provisória. Quer mais um exemplo?

– Ciclano foi condenado a uma pena de 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses.

– Inicialmente, o Juiz fixaria o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, mas Ciclano ficou preso provisoriamente durante 02 (dois) meses.

– Com a detração, o Juiz altera o regime do semiaberto para o aberto, uma vez que Ciclano deverá cumprir 04 (quatro) anos de pena, o que modifica o regime conforme o Código Penal.

Ficou mais fácil a compreensão?

Lembre-se de que a detração do tempo de pena também garante que nenhum indivíduo cumpra condenação pelo mesmo fato duas vezes.

Possui alguma questão sobre o tema? Contate um advogado!

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