Você sabia que o empregador pode proibir o uso de celular no trabalho?

Leia este post e entenda como funciona!

Qualquer diretriz disciplinar no direito do trabalho deve seguir as linhas estabelecidas pela CLT e pelas normas firmadas em Negociações Coletivas de Trabalho.

Em virtude do poder diretivo do empregador (conduzir os fins econômicos ou sociais do negócio empresarial) previsto na legislação trabalhista, é seu direito exigir determinadas condutas e impor limites aos funcionários.

Por isso, caso a empresa disponha de um regulamento, ele pode impor normas internas a serem seguidas, como a proibição do uso de celular.

No entanto, recomenda-se que no ato da contratação, os empregados sejam cientificados e assinem a confirmação de recebimento e ciência das normas impostas pela empresa.

Assim, qualquer alegação de desconhecimento é evitada.

Inclusive, é importante mencionar que o empregador poderá impor punições (razoáveis e proporcionais) em casos de descumprimento.

Ficou com alguma dúvida sobre o assunto?

Entre em contato com um advogado especialista na área!

#trabalhista #direitodotrabalho #celular #usodocelularnotrabalho

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *