Um coordenador de segurança que trabalhava à noite e nos fins de semana para um banco deve receber horas extras.

Ele usava um celular fornecido pela empresa e ficava à disposição para resolver problemas em todas as agências do estado.

Embora seu horário normal fosse das 9h às 17h, ele estava disponível fora desse horário.

Isso incluía fins de semana e feriados, para atender situações envolvendo alarmes de segurança, vandalismo, furtos e outros problemas.

Seu relato foi confirmado por testemunhas e o tribunal decidiu que ele deveria receber o pagamento correspondente ao período em que estava de sobreaviso.

O banco tentou argumentar que o coordenador tinha liberdade durante seu tempo livre, mas a decisão foi mantida.

Segundo as regras já estabelecidas, quem fica à disposição da empresa com um celular para possíveis chamados deve ser compensado por isso.

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