Foi estabelecido o valor da pensão alimentícia e o responsável pelo pagamento está em atraso?

Saiba mais sobre a penhora de bens e como ela pode ser uma forma de assegurar que a dívida existente seja quitada!

Em alguns acordos de pensão alimentícia, são fixados alimentos em favor do menor. A quantia é recebida pela pessoa responsável ou por depósito judicial. Caso o pagamento não ocorra na data prevista, existem algumas medidas legais que podem ser tomadas.

Primeiramente, será determinado que o devedor pague a dívida por meio da execução ou do cumprimento de sentença. Supondo que isso não aconteça, o credor pode, desde o início da cobrança, solicitar o pedido de penhora de bens.

Esses bens podem ser:

-> Valores em dinheiro;

-> FGTS;

-> Casas;

-> Veículos.

Normalmente, os imóveis familiares destinados à moradia não são contabilizados.

Porém, caso a dívida seja referente à pensão alimentícia, a determinação é legal. Além disso, é possível reaver o bem após essa execução. No entanto, o valor do débito deve ser pago ou deve ser realizado um acordo de pagamento entre as partes.

Ainda, é possível solicitar a substituição da penhora.

Você está passando por uma situação parecida?

Procure um advogado especializado para te auxiliar nesse momento!

#pensao #penhora #bloqueiodebens #alimentos #garantia #direitodefamilia

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *