Durante o processo criminal, a análise das versões apresentadas pelos indivíduos que compõem os polos da ação são fundamentais para a tomada de uma decisão.
Na maioria dos casos, a vítima, as testemunhas e o réu contam a sua versão dos fatos.
Esses depoimentos possuem grande relevância na análise e construção de provas, principalmente nos casos em que não existem vestígios do crime praticado.
Por exemplo, os delitos que envolvem violência doméstica e violência sexual. Aqui, é importante lembrar que a prática de atos libidinosos sem consentimento também é caracterizado como crime de estupro, todavia, não aparece no laudo pericial.
Ainda, a violência doméstica também consiste em violência psicológica, patrimonial, ameaça, injúria, agressões verbais ou vias de fato, que nem sempre deixam vestígios ou marcas. Afinal, a maioria desses crimes são praticados na clandestinidade, em locais reclusos, sem testemunhas.
Nesses casos, a palavra da vítima possui maior relevância do que nos crimes que podem ser provados de outras maneiras.
Essa palavra, pode, inclusive, ser suficiente para uma condenação. Contudo, é necessário pontuar que não pode estar completamente isolada e deve ser segura, coerente e livre de contradições.
É preciso, ainda, que existam outros elementos que possam corroborar com o depoimento da vítima, a fim de não ferir a presunção de inocência do réu.
Você já sabia disso?
Compartilhe com seus amigos!
#violenciadomestica #leimariadapenha #medidasprotetivas #direitodasmulheres #palavradavitima #direitopenal #juntassomosmaisfortes