Justiça Federal de Guarapuava, no Paraná, determina que a Caixa Econômica Federal libere o saldo do FGTS a um pai de criança com Transtorno do Espectro Autista.

A lei brasileira considera como deficiente a pessoa com autismo, e a norma do FGTS deve ser interpretada de modo a contemplar a deficiência mental.

Ainda, o autor da ação comprovou não ter condições financeiras de manter a família enquanto proporciona o tratamento adequado ao filho de 3 anos, que necessita de terapia contínua com psicólogo, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional.

Em casos semelhantes, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região tem autorizado o saque.

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