O salário-família ajuda diversos trabalhadores nas despesas com filhos menores de 14 anos, inválidos ou deficientes de qualquer idade.
Porém, há situações em que esse auxílio pode ser suspenso.
Continue lendo para descobrir quais são!
Para ter direito a esse benefício, é necessário que a família atenda a diversos requisitos, por exemplo, limite de renda previamente estabelecido.
Caso isso não ocorra, essa assistência pode ser suspensa.
Entre os principais motivos para isso podemos citar:
1 – Morte do filho ou equiparado a filho: O benefício é cessado a partir do mês seguinte à data do óbito.
2 – Quando o filho ou equiparado a filho completa 14 anos: A exceção ocorre para inválidos ou deficientes. Se comprovada essa situação, o benefício pode continuar.
3 – Reabilitação do filho ou equiparado (em casos de deficiência/invalidez): Caso o indivíduo deixe de ser considerado inválido ou deficiente, o pagamento cessará no mês seguinte à data em que a incapacidade foi oficialmente encerrada.
4 – Desemprego do beneficiário: O salário-família é um auxílio vinculado ao vínculo empregatício.
Caso o contrato de trabalho não esteja vigente, o benefício cessa na data do término da função laboral.
Compartilhe esta informação valiosa com quem você sabe que pode se beneficiar dela!
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