Uma avó, responsável pela guarda do neto, deverá receber salário-maternidade!

Entenda mais neste post!

A Justiça garantiu que uma avó que possui a guarda do neto receba o benefício de salário-maternidade do INSS.

A decisão seguiu com o entendimento que a legislação permite a concessão do benefício durante 120 dias em casos de adoção ou guarda judicial.

Também, foi fundamentada para a sentença admissão anterior do TNU (Turma Nacional de Uniformização) que garante o salário-maternidade à avó em caso de comprovação de parentalidade socioafetiva.

O que achou da decisão?

Compartilhe conosco nos comentários!

#salariomaternidade #direitodasavos #guardajudicial #inss #justica #parentalidadesocioafetiva #beneficiosocial #tnu #direitodefamilia #decisaojudicial

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *