Você sabe o que é e quais são os adicionais pagos sobre o salário?
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Os adicionais salariais se tratam de acréscimos pagos ao trabalhador em decorrência de determinada atividade ou ocorrência/situação a qual o trabalhador é exposto. Existem diversos adicionais previstos na legislação e também os previstos em Negociações Coletivas de Trabalho.
Acompanhe abaixo os principais e mais comuns:
1 – Adicional de hora extra: Devido quando o trabalhador desempenha suas atividades além do máximo permitido na legislação (em regra, 8h diárias, 44h semanais e 220 h mensais). Os acréscimos por horas extras:
– 50 % sobre o valor da hora normal para horas trabalhadas em dias úteis.
– 100% sobre o valor da hora normal para horas trabalhadas em domingos e feriados.
– Além de condições especiais conforme convenções coletivas.
2 – Adicional de insalubridade: Devido quando o trabalhador desempenha suas atividades em contato com agentes prejudiciais à saúde, em ambiente com ruídos, entre outros. Os percentuais de adicional de insalubridade são definidos conforme o grau da exposição:
– Grau mínimo: 10%.
– Grau médio:20%.
– Grau máximo:40%.
3 – Adicional de periculosidade: Devido nos casos em que o trabalhador desenvolve suas atividades exposto a riscos de acidentes ou que comprometam sua segurança física. Pode ter um acréscimo de 30% do salário base do empregado.
4 – Adicional noturno: Nas atividades urbanas, é devido, em regra, quando o trabalhador desempenha seu trabalho entre as 22h às 5h. O adicional noturno corresponde a 20% sobre o valor da hora normal do empregado.
5 – Adicional de penosidade: Pago em casos onde o trabalho é considerado mais cansativo ou desgastante, mas não se enquadra em insalubridade ou periculosidade. O percentual e condições são definidos por acordos ou convenções coletivas.
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