A divulgação de títulos de especialidade médica é rigorosamente regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Associação Médica Brasileira (AMB).
De acordo com as diretrizes atuais, a especialidade médica deve ser oficialmente reconhecida por essas instituições para que o médico possa divulgá-la. Portanto, o médico não pode divulgar ser especialista em “medicina estética”! Atualmente, a “medicina estética” não é reconhecida pelo CFM e pela AMB como uma especialidade médica.
Assim, os médicos não podem se apresentar ou se divulgar como especialistas em “medicina estética”. Por sua vez, médicos que atuam na área de estética podem ter especialidades reconhecidas como:
→ Dermatologia;
→ Cirurgia plástica;
→ Outras áreas que englobam procedimentos estéticos.
Contudo, é preciso possuir o título de especialista registrado no CRM.
O Código de Ética Médica veda ao médico “anunciar títulos científicos que não possa comprovar, especialidades para as quais não esteja qualificado ou títulos que não possuam reconhecimento por órgãos competentes”. Além disso, também proíbe ao médico “anunciar especialidade ou qualificação que não possa comprovar documentalmente”.
Portanto, de acordo com a legislação atual, um médico não pode divulgar ser especialista em “medicina estética” porque não é uma especialidade médica reconhecida pelo CFM e pela AMB. Os médicos devem ser transparentes em relação às suas qualificações e divulgar apenas títulos e especialidades que possuam o devido reconhecimento e registro.
Caso você perceba isso ocorrer irregularmente, busque o Conselho Regional de Medicina da região para comunicar a infração ética!
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