Você já deve ter ouvido falar sobre termos jurídicos como crime, delito, contravenção penal e infração penal. Mas você sabe qual é a diferença entre eles?

A infração penal é uma conduta ilícita de gênero mais amplo, enquanto o crime e a contravenção penal são espécies penais. No Brasil, o termo crime é sinônimo de delito.

Para entender a diferença entre essas espécies, imagine que você esteja no meio de uma discussão e alguém te empurre. Se você não sofrer machucado algum, a pessoa praticou uma contravenção penal de via de fatos. Agora, se você bateu suas costas na parede e sofreu um ferimento, trata-se do crime de lesão corporal.

Visto isso, os crimes são infrações mais graves, com penas mais elevadas de reclusão ou de detenção, já as contravenções penais são mais leves e possuem penas de prisão simples. Em ambos os casos será possível aplicar a pena de multa.

Você sabia o significado desses termos? Comente!

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