Com a Lei 14.951/24, portadores de deficiências visuais terão as cores de seus dispositivos auxiliares de marcha (DAM) regulamentadas de acordo com o grau de sua deficiência.
Entenda mais!
A legislação prevê que pessoas com deficiências visuais que necessitam de DAMs utilizem os dispositivos de cores distintas para os seguintes casos:
→ Branco: pessoas cegas;
→ Verde: usuários com baixa visão/visão subnormal;
→ Vermelho com branco: pessoas surdocegas.
O SUS será responsável pelo fornecimento das bengalas nas cores solicitadas.
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